Investment Management Agreement Investtopedia Forex


BLACKSTONE ALTERNATIVE MULTI-MANAGER SUB FUND IV L. L.C. ACORDO DE GESTÃO DE INVESTIMENTO Este CONTRATO DE GESTÃO DE INVESTIMENTO. Datado e efetivo a partir de 26 de junho de 2013 (o 147Agrado148), está entre BLACKSTONE ALTERNATIVE INVESTMENT ADVISORS LLC. Uma empresa de responsabilidade limitada da Delaware (o 147Investment Manager148), e BLACKSTONE ALTERNATIVE MULTI-MANAGER SUB FUND IV LLC, uma empresa de responsabilidade limitada da Delaware (147Fund148), uma subsidiária integral da Blackstone Alternative Investment Funds (147BAIF148), uma empresa de confiança de Massachusetts E uma empresa de investimento de capital aberto registrada sob a Lei de Sociedades de Investimento de 1940, conforme alterada (147aaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaa) O objetivo do Fundo é facilitar a implementação das estratégias de investimento da BAMMF146s. Em consideração aos convênios mútuos contidos neste Contrato, é acordado o seguinte: O Fundo nomeia o Gestor de Investimento como consultor de investimento com relação aos ativos do Fundo146 para o período e nos termos estabelecidos neste Contrato e o Gestor de Investimento aceita Tal nomeação. Autoridade e deveres do Gestor de Investimento. O Gestor de Investimento concorda em fornecer continuamente um programa de investimento para o Fundo. A este respeito, o Gestor de Investimento administrará o investimento e o reinvestimento dos activos do Fundo146, determinará quais os investimentos que serão adquiridos, mantidos, vendidos ou trocados pelo Fundo e qual parte, se for caso disso, dos activos do Fundo será realizada sem investimento, Revisar, supervisionar e administrar continuamente o programa de investimentos do Fundo e supervisionar e organizar as operações do Fundo ao dia-a-dia. O Fundo constitui e nomeia o Gestor de Investimento como o verdadeiro e legítimo representante e procurador do Fundo, com pleno poder de delegação (para um ou mais subconsultores permitidos), no nome, lugar e lugar do Fundo146s, para fazer , Executar, assinar, reconhecer e entregar todos os contratos de assinatura e outros, contratos e empresas em nome do Fundo, conforme o Gestor de Investimento julgar necessário ou aconselhável para implementar o programa de investimentos do Fundo comprando, vendendo e resgatando seus ativos e fazendo pedidos Para tais compras e vendas. Qualquer delegação de deveres nos termos deste parágrafo deve cumprir todas as disposições aplicáveis ​​da Seção 15 da Lei das Sociedades de Investimento, exceto na medida em que permitido por qualquer pedido de isenção da Securities and Exchange Commission, ou alívio similar. A menos que o Fundo delegue expressamente a responsabilidade por proxies de votação relativas às participações da carteira do Fundo146 ao Gestor de Investimento, o Gestor de Investimento não tem autoridade para exercer o poder de voto em relação às participações da carteira do Fundo146. O Gestor de Investimento concorda que cumprirá as suas responsabilidades ao abrigo deste Contrato, sujeito à supervisão do Conselho de Administração do Fundo e de acordo com os termos deste, o Acordo de Sociedade de Responsabilidade Limitada do Fundo146, conforme alterado de tempos em tempos, Objetivos de investimento, políticas, diretrizes e restrições da BAIF ou da BAMMF (conforme aplicável ao Fundo), as regras e regulamentos aplicáveis ​​da Securities and Exchange Commission e outras leis federais e estaduais aplicáveis ​​e quaisquer políticas determinadas pelo Conselho de Administração do Fundo146, Todos de vez em quando em vigor. Ao gerenciar o portfólio do Fundo146s, o Gestor de Investimento não tomará nenhuma ação com relação aos ativos do Fundo146s que fariam com que a BAIF ou a BAMMF violassem quaisquer disposições da Lei de Sociedades de Investimento aplicáveis ​​a BAIF ou BAMMF. Sujeito à aprovação prévia da maioria dos curadores do BAIF, incluindo a maioria dos curadores do BAIF que não são pessoas interessadas148 do Fundo e, na medida em que seria exigido pela Lei da Sociedade de Investimento se o Fundo estiver registrado no Investimento Lei das Sociedades Comerciais e as regras e regulamentos a seguir, sujeito a qualquer orientação aplicável, ordem de isenção ou interpretação da Comissão de Valores Mobiliários ou do seu pessoal, pelos membros do Fundo, o Gestor de Investimento pode, de tempos em tempos, delegar em um subitente - aderetista ou administrador de qualquer dos deveres do Investment Manager146 ao abrigo deste Contrato, incluindo o gerenciamento de toda ou parte dos ativos que estão sendo gerenciados. Em todos os casos, no entanto, o Gestor de Investimento deve supervisionar a prestação de serviços delegados, o Gestor de Investimento deve suportar os custos separados de empregar qualquer subconsidente ou administrador (desde que o Fundo continue responsável por suas próprias despesas, conforme descrito na Seção 4 abaixo), e nenhuma delegação dispensará o Gestor de Investimento de qualquer das suas obrigações nos termos do presente Contrato. O Gestor de Investimento concorda que não exercerá o poder de investimento em relação a quaisquer investimentos em títulos de capital, incluindo quaisquer valores mobiliários na acepção da Regra 13d-1, nos termos do Securities Exchange Act de 1934, conforme alterado, feito pelo nome do Fundo por qualquer Subsecretário retido pelo Gestor de Investimento de acordo com esta Seção 2 (c). O Fundo pagará ao Gestor de Investimento, como compensação pelos serviços prestados, pelas instalações fornecidas e pelas despesas suportadas pelo Gestor de Investimento, uma taxa de gestão (147mão de gestão148). A taxa de gestão é acumulada diariamente e paga trimestralmente. A Taxa de Gestão é calculada à taxa anual de 1,95 dos ativos líquidos diários médios do Fundo146s. No caso de o Gestor de Investimento não actuar como tal durante um trimestre civil inteiro, a Taxa de Gestão a pagar pelo Fundo para o trimestre do calendário será prorrateada para refletir a parcela do trimestre civil em que o Gestor de Investimento atua como tal ao abrigo desta Acordo. Além do especificado especificamente neste Contrato, o Gestor de Investimento não será obrigado a pagar quaisquer despesas do Fundo. O Gestor de Investimento deve suportar as suas próprias despesas de exploração e despesas gerais atribuíveis às suas obrigações a seguir (como salários, bônus, aluguel, despesas administrativas e administrativas, depreciação e amortização e despesas de auditoria). O Fundo não é responsável pelas despesas gerais do Gestor de Investimento. O Gestor de Investimento pode, de tempos em tempos, concordar em não impor a totalidade ou uma parte da sua Taxa de Gestão de outra forma devedora de acordo com este Contrato e se comprometer a pagar ou reembolsar o Fundo pela totalidade ou por uma parte de suas despesas que não devem ser pagas ou reembolsadas Pelo Gestor de Investimento. Salvo acordo em contrário, qualquer redução ou compromisso da taxa de gerenciamento pode ser descontinuado ou modificado pelo Gestor de Investimento em qualquer momento. O Fundo suportará todas as despesas legais e outras despesas incorridas em conexão com a organização do Fundo e a oferta de seus interesses. O Fundo suportará todas as suas despesas administrativas e operacionais ordinárias, incluindo a Taxa de Gestão, as despesas de gerenciamento de risco, as despesas de investimento ordinárias e recorrentes, incluindo os custos de custódia, os custos de corretagem, os juros, as taxas de consultoria, a remuneração dos membros do Conselho de Administração do Fundo146. Os gerentes que não sejam diretores, diretores ou funcionários do Gestor de investimentos ou de qualquer pessoa afiliada148 (que não seja uma empresa de investimento registrada) do Gestor de investimentos, despesas legais, contabilidade e auditoria incorridas na preparação, impressão e entrega de todos os relatórios (incluindo tais Despesas incorridas em conexão com qualquer documento do Fundo) e informações fiscais para membros e autoridades reguladoras, e todos os custos de arquivamento, taxas, despesas de viagem e quaisquer outras despesas diretamente relacionadas ao investimento dos ativos do Fundo146s. O Fundo pagará as despesas extraordinárias que possa incorrer, incluindo quaisquer despesas judiciais. Nada neste parágrafo 4 (b) limitará a generalidade da primeira frase do parágrafo 4 (a) deste Acordo. Conforme usado neste Contrato, o termo 147 pessoa afiliada tem o significado estabelecido na Lei das Sociedades de Investimento. O Gestor de Investimento colocará pedidos diretamente com o emissor ou com corretores ou negociantes selecionados pelo Gestor de Investimento. Na seleção de tais corretores ou negociantes e na colocação de tais ordens, o Gestor de Investimento usará seus melhores esforços para obter para o Fundo o preço e a execução mais favoráveis ​​disponíveis, exceto na medida em que possa ser permitido pagar comissões de corretagem superiores por Serviços de corretagem e pesquisa, conforme descrito abaixo. Ao usar seus melhores esforços para obter para o Fundo o preço e a execução mais favoráveis ​​disponíveis, o Gestor de Investimento, tendo em conta os melhores interesses do Fundo146, considerará todos os fatores que ele considere relevantes, inclusive a título de ilustração, preço, Tamanho da transação, a natureza do mercado para a segurança, o montante da comissão, o momento da transação tendo em conta os preços e tendências do mercado, a reputação, experiência e estabilidade financeira do corretor ou negociante envolvido e da qualidade de Serviço prestado pelo corretor ou negociante em outras transações. Não se considera que o Gestor de Investimento tenha agido ilegalmente ou tenha violado qualquer direito criado por este Contrato ou, de outra forma, apenas por ter feito com que o Fundo pague um corretor ou negociante que forneça serviços de corretagem e pesquisa ao Gestor de Investimento, um montante De comissão para efetuar uma transação de investimento de carteira em excesso do montante da comissão, outro corretor ou negociante teria cobrado por efetuar essa transação, se o Gestor de Investimento determinar de boa fé que tal montante de comissão era razoável em relação ao valor da corretora E serviços de pesquisa fornecidos por tal corretor ou revendedor, vistos em termos dessa transação particular ou das responsabilidades gerais do Gestor de Investimento com respeito ao Fundo e a outros clientes do Gestor de Investimento quanto ao qual o Gestor de Investimento exerce discrição de investimento. Em nenhum caso, no entanto, os títulos do Fundo146s serão comprados ou vendidos ao Gestor de Investimento ou a qualquer pessoa afiliada148, exceto na medida permitida pela Comissão de Valores Mobiliários ou pela lei aplicável, em cada caso, como se o Fundo Estavam registrados sob a Lei das Sociedades de Investimento. Outras Atividades e Investimentos. O Gestor de Investimento e as suas afiliadas e qualquer um dos seus respectivos membros, sócios, funcionários e funcionários devem dedicar tanto tempo para os assuntos do Fundo, conforme o julgamento do Gestor de Investimento, a condução de seus negócios exigirá razoavelmente, e Nenhum dos Gestores de Investimento ou de suas afiliadas será obrigado a fazer ou executar qualquer ato ou coisa em conexão com o negócio do Fundo que não esteja expressamente estabelecido neste documento. Os serviços do Gestor de Investimento para o Fundo não devem ser considerados exclusivos, e o Gestor de Investimento é livre para prestar serviços similares a outros, desde que os seus serviços para o Fundo não sejam prejudicados. Na medida em que as afiliadas de, ou outras contas administradas por, o Gestor de Investimento invistam em fundos subjacentes ou outras oportunidades de investimento que limitam o montante de ativos e o número de contas que administrarão, o Gestor de Investimento poderá ser obrigado a escolher entre Fundo e outras contas ou entidades afiliadas na tomada de decisões de alocação. O Gestor de Investimento irá tomar decisões de alocação de uma forma que acredite ser equitativa para cada conta. Reconhece-se que, em alguns casos, isso pode afetar adversamente o preço pago ou recebido pelo Fundo ou o tamanho ou posição que podem ser obtidos ou alienados pelo Fundo. Nada aqui contida nesta Seção 5 será considerado como impedindo o Gestor de Investimento ou suas afiliadas de exercer a responsabilidade do investimento, de se envolver direta ou indiretamente em qualquer outro negócio ou de comprar, vender, segurar ou negociar de forma direta ou indireta com quaisquer valores mobiliários subjacentes Fundos ou outras oportunidades de investimento para a conta de qualquer outro negócio, para suas próprias contas, para qualquer um de seus familiares ou para outros clientes. Entende-se que qualquer um dos membros, gerentes, funcionários e funcionários do Fundo pode ser um acionista, diretor, funcionário ou funcionário de, ou ser de outra forma interessado, o Gestor de Investimento e em qualquer pessoa controlada ou sob controle comum com O Gestor de Investimento, e que o Gestor de Investimento e qualquer pessoa controlada por ou sob controle comum com o Gestor de Investimento pode ter uma participação no Fundo. Também se entende que o Gestor de Investimento e qualquer pessoa controlada ou sob controle comum com o Gestor de Investimento pode ter assessoria, administração, serviço ou outros contratos com outras organizações e pessoas e pode ter outros interesses e negócios. Relatórios e outras informações. Na ausência de falta intencional, má fé ou negligência grave por parte do Gestor de Investimento, ou desrespeito imprudente das suas obrigações e deveres, o Gestor de Investimento não estará sujeito a qualquer responsabilidade perante o Fundo ou a qualquer membro do Fundo , Para qualquer ato ou omissão no decorrer de, ou conectado com, prestar serviços a seguir. O Fundo deve, na medida máxima permitida por lei, indenizar e manter inofensivo o Gestor de Investimento, as suas afiliadas e quaisquer dos seus respectivos parceiros, membros, conselheiros, funcionários, empregados ou acionistas (o 147Indemnitees148) de e contra todas e quaisquer reclamações, Passivos, danos, perdas, custos e despesas, que são incorridos por qualquer Indemnizado e que surjam fora ou em conexão com a execução ou não execução ou pelo Indenizado de qualquer das responsabilidades do Administrador de Investimento nos termos do presente, desde que um Indenizado Ter direito à indenização a seguir apenas se o Indenizado agir de boa fé e, de certa forma, o Indenizado razoavelmente acreditado que se encontra ou não se opõe ao melhor interesse do Fundo, no entanto, que nenhum indenizado seja indenizado contra qualquer responsabilidade perante o Fundo Ou seus acionistas devido a faltas intencionais, má-fé, negligência grave ou desrespeito imprudente dos deveres do Indemnizado segundo este Contrato (147dando de desabilitação148). Um indenizado tem direito a indenização por meio do presente documento somente em (i) uma decisão final sobre o mérito por um tribunal ou outro órgão perante o qual o processo foi levado de que o Indemnizado não era responsável por causa de conduta incapacitante ou, (ii) na ausência de Tal decisão, uma determinação razoável, com base em uma revisão de fatos prontamente disponíveis (em oposição a um inquérito completo de tipo de prova), que o Indemnizado não era responsável por uma conduta incapacitante por um advogado independente em uma opinião escrita. As despesas, incluindo honorários advocatícios razoáveis ​​incorridos pelo Indemnizado (mas excluindo os valores pagos em cumprimento de sentenças, em compromissos ou multas ou penalidades) serão pagas de tempos em tempos pelo Fundo antes da disposição final de um processo após o recebimento Pelo Fundo de uma empresa por ou em nome do Indemnizado para reembolsar os montantes pagos ao Fundo se, em última análise, for determinado que a indenização de tais despesas não está autorizada nos termos deste Contrato, desde que, no entanto, (i) o Indenizado deve providenciar A garantia considerada exclusiva do Fundo para ser apropriada para tal empreendimento, (ii) o Fundo deve ser segurado contra perdas decorrentes de tais adiantamentos, ou (iii) a maioria dos Administradores do Fundo que não estão interessados As pessoas148 do Fundo, nem as partes no processo, agindo sobre o assunto, ou um advogado independente em uma opinião escrita, determinará, com base em uma revisão de fac St (em oposição a um inquérito completo de tipo de prova), que há razões para acreditar que o Indemnizado em última análise será encontrado com direito a indenização. Conforme usado neste Contrato, o termo 147 pessoa interessada148 terá o mesmo significado estabelecido na Lei das Sociedades de Investimento. Para todos os fins deste Contrato, o Gestor de Investimento deve ser um contratante independente e não um empregado ou agente dependente do Fundo, nem qualquer coisa aqui deve ser interpretada como fazendo do Fundo um parceiro ou co-empreendedor com o Gestor de Investimento ou qualquer das suas afiliadas Ou clientes. Exceto conforme previsto neste Contrato, o Gestor de Investimento não terá autoridade para vincular, obrigar ou representar o Fundo. Renovação por terminação de prazo. Este Contrato entrará em vigor a partir da data da sua execução, eMoney management Real-Time After Hours Pre-Market News Flash Quote Sumário Citações Charlets Interactivos Configuração Padrão Por favor, note que, uma vez que você faça sua seleção, ela se aplicará a todas as futuras visitas ao NASDAQ . Se, a qualquer momento, você estiver interessado em reverter as nossas configurações padrão, selecione Configuração padrão acima. Se você tiver dúvidas ou encontrar quaisquer problemas na alteração das configurações padrão, envie um email para isfeedbacknasdaq. Confirme a sua seleção: Você selecionou para alterar sua configuração padrão para a Pesquisa de orçamento. Esta será a sua página de destino padrão, a menos que você altere sua configuração novamente ou exclua seus cookies. Tem certeza de que deseja alterar suas configurações. Temos um favor a pedir. Desative seu bloqueador de anúncios (ou atualize suas configurações para garantir que o javascript e os cookies estejam habilitados), para que possamos continuar fornecendo as notícias de mercado de primeira linha E os dados que você espera esperar de nós.

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